Conheça a União Brasileira De Vitivinicultura, uma associação composta por produtores de vinhos e espumantes. Como objetivo, a UVIBRA busca a defesa, o ordenamento e a harmonização institucional da produção, comercialização e promoção da cadeia produtiva brasileira no Brasil e no exterior.
Acesso restrito para associados:
A UNIÃO BRASILEIRA DE VITIVINICULTURA - UVIBRA é uma associação civil de âmbito nacional, fundada em 28 de setembro de 1967, pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos e sem fins lucrativos e seu âmbito de atuação estende-se por todo o território nacional e fora dele.
A UVIBRA, tem por objeto social o crescimento, a eficiência e a competitividade do segmento que ela representa, buscando a defesa, o ordenamento e a harmonização institucional da produção, comercialização e promoção da cadeia produtiva brasileira em todo o território nacional e fora dele, e será composta por empresas produtoras de vinhos, espumantes e sucos de uva integrais ou concentrados, de destilados vínicos e demais produtos derivados da uva e do vinho no Brasil, bem como por suas associações regionais e/ou estaduais, desenvolvendo para a consecução de seus objetivos, ações de educação, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, sendo, igualmente, objetivos permanentes da Entidade:
I. a atuação em defesa dos vinhos, espumantes, sucos de uva integrais ou concentrados, os destilados vínicos e demais produtos derivados da uva e do vinho;
II. o aprimoramento da produção vitivinícola e um efetivo controle da sua qualidade, a difusão de conhecimentos técnicos e de trabalhos experimentais na área da viticultura e da enologia, bem como, o desenvolvimento mercadológico (marketing), tudo relacionado aos produtos especificados no inciso I;
III. o incremento do consumo dos produtos vitivinícolas, desenvolvendo para esse fim campanhas educacionais e publicitárias, institucionais, que visem o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura vitivinícola no País;
IV. a representação perante as entidades públicas, em defesa dos interesses tributários e outros, visando a redução da carga tributária incidente sobre a vitivinicultura;
V. ação articulada com a União, Estados e Municípios em estudos, pesquisas, educação profissional, apoio ao empreendedorismo, difusão de tecnologias, inclusive as alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos de interesse da cadeia produtiva;
VI. constituição de grupo de estudos avançados visando construir um pensamento estratégico para a cadeia produtiva, cujos componentes sejam do quadro social ou não;
VII. promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico das regiões produtoras de vinhos, bem como, da paisagem e arquitetura vitícolas, visando inclusive o desenvolvimento do enoturismo e das atividades turísticas correlatas;
VIII. defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva;
IX. a representação e defesa dos interesses da cadeia produtiva nos organismos internacionais;
X. a representação dos interesses comuns dos associados em juízo e fora dele;
XI. o encaminhamento e coordenação de todas as atividades e ações que visem à estruturação da produção em regiões demarcadas, com a execução dos controles necessários à concessão de selos e à expedição dos respectivos certificados, para assegurar e desenvolver a qualidade dos produtos objeto de sua missão;
XII. o estímulo à realização de exposições, feiras, eventos promocionais, eventos científicos e todas as ações que possam promover a divulgação e promoção do desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva vitivinícola;
XIII. a disponibilização de serviços de consultoria e assistência com a finalidade de orientar seus associados nas matérias de interesse comum sejam de natureza técnica, econômica, fiscal ou jurídica, entre outras;
XIV. a promoção de estudos e pesquisas, bem como o desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito à atividade vitivinícola.
XV. defender os interesses de suas Associadas, entre outros, os que se referem ao cumprimento dos direitos insculpidos na Constituição Federal que asseguram a liberdade de iniciativa e a livre concorrência; combater toda a espécie de reserva de mercado, monopólios e privilégios; combater o descaminho, a fraude e a sonegação, podendo, inclusive propor, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; e, sempre que as circunstâncias exijam, impetrar mandado de segurança coletivo em benefício de suas Associadas, seja na sua totalidade ou grupos de Associadas.